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20 maio, 2025
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Barra Mansa amplia vacinação contra influenza para crianças entre seis meses e 10 anos

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Saúde, informa que a partir desta quarta-feira, dia 21, a campanha de vacinação contra a influenza será ampliada para atender crianças entre seis meses e 10 anos de idade. Anteriormente, a faixa etária contemplava apenas crianças menores de 6 anos.

De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde, Juliana Russi, a ampliação segue de acordo com norma técnica do Ministério da Saúde e ocorre conforme a disponibilidade dos imunizantes no município. “Essa mudança é permitida através de nota técnica do Ministério. Essa ampliação está condicionada aos estoques disponíveis e ao envio de novas doses pelo Governo do Estado, por isso estamos fazendo isso por etapas”, destacou Juliana.

A meta do município é vacinar pelo menos 90% de cada um dos grupos prioritários estabelecidos pela campanha nacional de imunização.

A responsável pela imunização em Barra Mansa, Hellen Martins, reforça a importância da vacina e informa que o imunizante utilizado é o trivalente, com eficácia comprovada contra três cepas do vírus da gripe: H1N1, H3N2 e tipo B.

- A vacina contra a influenza não apenas protege contra o agravamento da doença, mas também ajuda a reduzir internações, óbitos e atendimentos nas unidades de saúde, desafogando o sistema e garantindo mais segurança à população - afirmou Hellen.

A Secretaria de Saúde orienta que os responsáveis pelas crianças levem documento de identidade, CPF ou cartão SUS e a caderneta de vacinação. A imunização segue disponível em todas as unidades de saúde das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.



Com a nova atualização no cronograma, os grupos prioritários para a vacina contra influenza em Barra Mansa são:

•         Crianças de 6 meses a menores de 10 anos;

•         Gestantes;

•         Idosos com 60 anos ou mais;

•         Trabalhadores da saúde;    

•         Puérperas (até 45 dias após o parto);

•         Professores do ensino básico e superior;

•         Povos indígenas e quilombolas;

•         Pessoas em situação de rua;

•         Profissionais das Forças Armadas, de segurança e de salvamento;

•         Pessoas com doenças crônicas e com condições clínicas especiais, independentemente da idade;

•         Pessoas com deficiência permanente;

•         Caminhoneiros;

•         Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário;

•         Trabalhadores portuários;

•         População privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adolescentes de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;

•         Trabalhadores dos Correios.

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