Conab estende prazo para o envio de documentos do Sociobio Mais até 16 de janeiro de 2026
Os beneficiários do Programa Sociobio Mais terão um período adicional para encaminhar a documentação necessária à solicitação do pagamento do bônus. O envio, que se encerraria no último sábado (20), poderá agora ser realizado até 16 de janeiro de 2026, após decisão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), adotada para atender pedidos de produtores que relataram dificuldades para efetuar o procedimento dentro do prazo originalmente estabelecido.
A extensão refere-se exclusivamente ao período para transmissão das informações pelo sistema SociobioNet. Para fins de concessão do benefício, continuam válidas apenas as notas fiscais emitidas até 20 de dezembro de 2025, data-limite para a comercialização dos produtos contemplados pela política pública, regra que permanece inalterada.
O Sociobio Mais é voltado ao fortalecimento da sociobiodiversidade, assegurando apoio financeiro a agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que comercializam produtos oriundos do extrativismo sustentável. O bônus é concedido quando o valor de venda fica abaixo do preço de referência definido pelo programa, funcionando como complemento de renda e incentivo à conservação ambiental.
Entre os itens atendidos estão produtos como castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi, piaçava, entre outros da sociobiodiversidade brasileira. Para acessar o benefício, é necessário que o produtor esteja enquadrado nos critérios do programa e realize o correto registro das informações exigidas.
O Programa é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o coordenador e gestor orçamentário das ações.


Comentários