Prefeitura de VR oferece renegociação de dívidas com desconto de até 100% em juros e multas
A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), lança na próxima segunda-feira (23) uma nova iniciativa para pessoas físicas e jurídicas renegociarem suas dívidas com o Município. O Programa de Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários vai abranger os créditos constituídos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2025, com a adesão podendo ser feita até 22 de abril.
São três as modalidades de pagamento: aqueles que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes, terão abatimento de 100% dos juros e multas, mais 97% nos honorários; quem preferir parcelar em até 24 meses terá redução de 50% nos juros e multas, e os mesmos 97% nos honorários. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação (DAR), sendo que o boleto vai oferecer as opções com código PIX e código de barras.
Os interessados devem procurar a partir da próxima segunda o setor de Dívida Ativa no saguão de entrada do Palácio 17 de Julho, no Aterrado, que está aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30, e solicitar o boleto para pagar o débito inicial e escolher o número de parcelas (12 ou 24). Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve retornar em até 10 dias com a documentação para abrir o processo e cadastrar o acordo no sistema. Serão liberados, então, os boletos das três parcelas seguintes, que serão enviadas por meio do WhatsApp.
Os boletos subsequentes podem ser obtidos, para maior comodidade, pelo WhatsApp (24) 99233-7027 ou diretamente no site da prefeitura (voltaredonda.rj.gov.br). Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o setor responsável pelo mesmo número do WhatsApp, além dos telefones (24) 3511-3295/3296/3298.
A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que a perda do benefício ocorre se houver inadimplência de três parcelas consecutivas ou ultrapassarem 60 dias do vencimento, revertendo o restante da dívida aos juros e multas anteriores. O atraso de uma parcela implica multa de 1% sobre o valor devido.
O prefeito Antonio Francisco Neto explica que a implantação do Programa de Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários é importante por dois motivos: um deles é permitir ao contribuinte estar em dia com os seus compromissos perante o Município, e, por consequência, proporcionar o aumento da arrecadação, que rende frutos para toda a comunidade.
“Essa é mais uma oportunidade que damos a todos para regularizarem sua situação, sem ter de arcar com os encargos de juros e multas. É uma iniciativa que oferece vantagens a todos; o cidadão fica em dia com o Município e a capacidade de investimento em melhorias aumenta”, frisou Neto.


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