26 dezembro, 2025
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Procon de Barra do Piraí orienta consumidores e lojistas sobre direitos e deveres após o Natal

Com a chegada da sexta-feira (26), tradicionalmente conhecida como o Dia da Troca, o Procon de Barra do Piraí reforça a importância de consumidores e lojistas estarem atentos às regras que envolvem a troca de produtos adquiridos durante o período natalino. A data costuma gerar grande movimento no comércio e também é um dos momentos com maior número de registros de conflitos entre clientes e estabelecimentos.

De acordo com o coordenador do Procon de Barra do Piraí, Rafael Ventura Camargo, um dos principais pontos de atenção é que a troca de produtos sem defeito não é uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor para lojas físicas.

“Quando o produto não apresenta defeito, como nos casos de tamanho, cor ou simplesmente por não agradar, a troca só é obrigatória se o lojista tiver informado previamente essa possibilidade. Por isso, é fundamental que o consumidor fique atento às políticas de troca divulgadas pela loja, seja no balcão, na nota fiscal ou em avisos visíveis no estabelecimento”, explica.

Rafael Ventura Camargo destaca ainda que a situação muda quando o produto apresenta algum vício ou defeito. Nesses casos, o consumidor tem o direito de reclamar e o fornecedor possui um prazo legal para resolver o problema.

“Se o defeito não for sanado dentro do prazo previsto em lei, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, ressalta o coordenador.

No caso das compras realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora do estabelecimento físico, o consumidor conta com o direito de arrependimento. Segundo o coordenador do Procon, esse direito garante ao cliente a possibilidade de desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento do produto.

“Mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, o consumidor pode exercer esse direito, e o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete”, afirma.

Entre as principais divergências registradas pelo Procon nesta época do ano estão a falta de informação clara sobre a política de trocas, a exigência de prazos menores do que os permitidos por lei, a recusa de troca de produtos com defeito e conflitos relacionados ao uso de vales ou créditos no lugar do reembolso. “Muitos problemas poderiam ser evitados com informação clara e diálogo. O consumidor deve sempre guardar a nota fiscal e o lojista precisa agir com transparência”, reforça Rafael Ventura Camargo.

O Procon de Barra do Piraí orienta que, diante de qualquer irregularidade, o consumidor procure o órgão para registrar a reclamação e buscar a mediação do conflito. O atendimento é realizado na Travessa Assunção, nº 45, Centro, próximo à Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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