Turisangra prorroga prazo para recadastramento de operadores de taxiboat
Foi prorrogado o prazo para os operadores de taxiboats que prestam serviço em Angra dos Reis efetuarem seu recadastramento junto à administração municipal. A data limite, que seria na quinta-feira, 30 de abril, agora é 29 de maio. Para permanecerem em conformidade com a legislação municipal, os operadores deverão acessar o site da Prefeitura de Angra e enviar toda a documentação necessária (lista abaixo).
O serviço de taxiboat em Angra dos Reis é realizado por embarcações de pequeno porte que fazem o transporte de passageiros entre o continente e diversas praias e ilhas da região, principalmente Ilha da Gipoia, Cataguases e Ilha Grande, destinos muito procurados por turistas.
Estão sendo disponibilizadas 200 vagas, conforme determina a Lei n° 3.830 /2018, que trata sobre a regularização dos operadores que atuam nesse ramo de transporte marítimo de passageiros no município. Caso todas não sejam preenchidas, novos interessados poderão se inscrever em data que será divulgada posteriormente pela Turisangra.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do WhatsApp da Turisangra, no número 24 99213- 3365.
Documentos necessários para o recadastramento:
I – 01 foto 3x4 do responsável legal pela embarcação
II – Foto da embarcação
III – Documento de identidade
IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF)
V – Carteira de Habilitação do (s) marinheiro (s) principal (is) responsável (is) pela condução da embarcação
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses)
VII – Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI)
VIII – CADASTUR (Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo)
IX – CNPJ
X – Inscrição Municipal de Angra dos Reis
XI – Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania


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