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15 maio, 2025
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Vereadores de BM aprovam gratuidade no transporte para pacientes com transtorno mental

A Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou na sessão desta quinta-feira o projeto de lei que institui gratuidade no transporte público para moradores do município acometidos com transtorno mental. O projeto de autoria do vereador Deco foi aprovado por unanimidade e estabelece que a gratuidade seja concedida aos cidadãos de Barra Mansa que possuem transtorno mental e estejam em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS – do município.

De acordo com o projeto, a gratuidade será autorizada por meio de um cartão específico em nome do cidadão que possui o transtorno mental. Este cartão será intransferível, não podendo ser utilizado por outra pessoa. O acompanhante do paciente, que necessitar de acompanhamento de acordo com o laudo médico, também terá direito à gratuidade. Para ter acesso ao direito, o projeto estabelece que o paciente precisa estar em tratamento no CAPS, ser morador de Barra Mansa e apresentar laudo médico que ateste seu transtorno. O projeto também prevê que o cidadão para ter acesso à gratuidade não pode ser beneficiário de aposentadoria ou pensão, mas pode encontrar-se afastado do trabalho.

O autor do projeto de lei, vereador Deco, destacou a importância da gratuidade no transporte público para que os usuários dos CAPS realizem seu tratamento de forma digna.

-Este projeto é de suma importância para os usuários dos CAPS, que muitas vezes não conseguem realizar seu tratamento pois não tem condições financeiras de se deslocarem de sua residência aos CAPS, localizado no Centro da cidade. A gratuidade no transporte público é uma forma de acolher estes usuários e oferecer a oportunidade de realizar um tratamento digno. A aprovação deste projeto garante dignidade aos usuários do CAPS e suas famílias – avaliou o vereador Deco.

O projeto de lei estabelece os transtornos mentais que se enquadram na gratuidade, entre eles Alzheimer, Parkinson, transtornos de personalidade e de comportamento, síndrome de abstinência e amnésica, transtornos mentais devido ao uso de substâncias químicas e psicoativas, entre outros, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

O município já possui legislação que estabelece gratuidade para pessoas com deficiência, inclusive mental. Entretanto, os transtornos mentais se diferenciam das deficiências intelectuais, pois são sofrimentos psíquicos com possibilidade de cura, por meio de remédios e terapia, que podem ser considerados provisórios. Ao mesmo tempo, as deficiências intelectuais são especificidades do indivíduo ligadas a condições genéticas ou outros fatores, que não possuem cura, e são permanentes.

O projeto de lei, ainda não está em vigor, precisa ser sancionado pelo executivo municipal para ser implementado legalmente. Por isso, o projeto aprovado segue para análise do chefe do executivo.


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