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22 dezembro, 2025
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Procon de Barra Mansa reforça orientações aos consumidores para as compras de Natal

O Natal será comemorado nesta semana e, conforme a tradição, muitas pessoas planejam entregar presentes a familiares, amigos e companheiros. Com a intensa movimentação no comércio, tanto físico quanto on-line, costuma aumentar também o número de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com o coordenador do Procon de Barra Mansa, Felipe Goulart, os consumidores devem se atentar a diversos pontos antes, durante e após a efetivação da compra, adotando cuidados que podem evitar transtornos futuros.

— Nossa primeira recomendação é priorizar o comércio local, já que é muito mais fácil resolver um problema em uma loja que você conhece e tem facilidade para retornar. Por exemplo, se você dá uma blusa para alguém, fica mais simples trocar o tamanho ou o modelo, caso a pessoa prefira. Além disso, essa prática contribui diretamente para o fortalecimento da economia local — comentou Felipe.

As condições para troca e devolução variam de acordo com a categoria do produto e com o que foi acordado no ato da compra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos que apresentem defeito possuem prazos legais para reclamação: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da entrega. Em casos de defeitos aparentes ou de fácil constatação, o consumidor pode exigir o reparo, a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, conforme previsto em lei.

Produtos considerados essenciais, como televisores, geladeiras e fogões, podem ser trocados imediatamente caso apresentem defeito de fabricação, sem a necessidade de aguardar o prazo de conserto. Já para outros itens, como roupas, calçados e brinquedos, a troca por motivo de tamanho, cor ou preferência depende exclusivamente da política da loja – essas condições devem estar claramente informadas ao consumidor no momento da compra.

— O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca ou reparo de produtos com defeito. Além disso, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra quando ela é realizada pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, independentemente do motivo. A troca de uma mercadoria sem defeito fica a critério da empresa. Por isso, é fundamental exigir a nota fiscal e solicitar que o gerente registre no verso as condições de troca acordadas, preferencialmente com assinatura e carimbo — explicou.

No caso de compras virtuais, o coordenador do Procon reforça que a atenção deve ser redobrada. Sites confiáveis devem apresentar informações claras sobre razão social, CNPJ, endereço físico, canais de atendimento ao consumidor e políticas de privacidade e devolução. O consumidor também deve desconfiar de preços muito abaixo do praticado no mercado e evitar realizar pagamentos fora das plataformas oficiais da loja.

— Pense na seguinte situação: o consumidor se depara com uma oferta extremamente atrativa enquanto navega na internet e acaba sendo direcionado para uma loja virtual desconhecida. É o famoso “barato que sai caro”. Antes de comprar, é essencial pesquisar, conferir o CNPJ, verificar a reputação da empresa e ler a opinião de outros consumidores. Além do prejuízo financeiro, há o risco de exposição de dados pessoais e bancários — alertou Felipe Goulart.

O Procon também orienta que o consumidor guarde comprovantes de pagamento, registros de conversas, e-mails e prints de ofertas, pois esses documentos são fundamentais em caso de reclamação ou abertura de processo administrativo.

A equipe do Procon de Barra Mansa está à disposição para orientar e prestar atendimento aos consumidores que se sentirem lesados ou tiverem dúvidas sobre seus direitos. O órgão funciona no pátio da Prefeitura, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.


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